Pernambuco
LEI Nº 13.186, DE 9 DE JANEIRO DE 2007.
Nº 13186/2007
(Revogada pelo art. 4º da Lei nº 18.137, de 13 de janeiro de 2023.)
Dispõe sobre os subsídios do Governador, Vice–Governador e dos Secretários de Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de janeiro de 2007.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.