Pernambuco
LEI Nº 13.181, DE 3 DE JANEIRO DE 2007.
Nº 13181/2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de infra-estrutura básica em empreendimentos habitacionais construídos ou financiados, parcial ou integralmente, com recursos públicos oriundos do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.