Pernambuco
LEI Nº 13.180, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 13180/2006
Altera o artigo 3º da Lei nº 13.074, de 19 de julho de 2006, que autoriza o Estado de Pernambuco a contrair empréstimo para fins que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º Para fins de dispêndio anual com o pagamento da dívida fundada, nela abrangidas obrigações principais e acessórias, com período de carência de 05(cinco) anos e um período de amortização de 20 (vinte) anos, serão considerados a amortização principal, os juros, a correção cambial e os demais encargos e condições estabelecidas no Contrato de Empréstimo firmado pelo Estado de Pernambuco e pelo BID."
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
RICARDO FERREIRA RODRIGUES
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.