Os homenageados serão escolhidos por uma Comissão de Mérito, constituída por sete (7) eméritos cientistas pernambucanos, de notório saber, que tenham ao longo de suas carreiras revelado, de forma concreta, interesse pelo campo da literatura bibliográfica científica regional, nacional ou internacional.§ 1ºA Comissão de Mérito será compostas por:
Ium (01) cientista representando a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), indicado pelo Reitor e homologado pelo seu Conselho Superior;
IIum (01) cientista representando a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), indicado pelo Reitor e homologado pelo seu Conselho Superior;
IIIum (01) cientista representando a Universidade de Pernambuco (UPE), indicado pelo Reitor e homologado pelo seu Conselho Superior;
IVum (01) cientista representando a Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), indicado pelo Reitor e homologado pelo seu Conselho Superior;
Vum (01) cientista pertencente aos quadros da Academia Pernambucana de Ciências (ACP), indicado pelo Presidente e referendado pelo seu Conselho Superior;
VIum (01) cientista representando a comunidade científica de Pernambuco, escolhido pela Secretária Regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);
VIIum (01) cientista representando a comunidade cientifica de Pernambuco, escolhido pela representação em Pernambuco da Academia Brasileira de Ciências (ABC).
§ 2ºO mandato dos membros da Comissão de Mérito, elencados nos incisos V, VI e VII será de dois (02) anos e aqueles referidos nos incisos I, II, III e IV, será de três (03) anos, sendo facultado, independentemente da origem da representação, uma única recondução para mandatos consecutivos.
§ 3ºA Comissão de Mérito será presidida por um dos seus membros durante a vigência do seu mandato, escolhido pelos seus pares por maioria simples, e reunir-se-á ordinariamente uma (01) vez por semestre e extraordinariamente, quantas vezes for necessário, quando convocada pelo seu Presidente, ou pela maioria de seus membros.