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Pernambuco

LEI Nº 13.175, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 13175/2006

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4 artigos

Autoriza a empresa pública SUAPE a doar, com encargo, a Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, áreas de imóveis que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a empresa pública SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - autorizada a doar, com encargo, a Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, partes de terra com área total de aproximadamente 239,50 ha (duzentos e trinta e nove hectares cinqüenta ares), localizadas nos imóveis denominados Vila Claudete, Vila Suape e Engenho Massangana, conforme Memorial Descritivo, constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoA doação prevista no caput deste artigo fica condicionada a implantação e manutenção do Projeto Morador, concebido para promover a regularização definitiva da situação dos ocupantes de Suape.
Art. 2.
Em caso de não atendido os encargos dispostos no parágrafo único do artigo anterior, operar-se-á a resolução da doação dos imóveis, retornando-os para o patrimônio de SUAPE.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de dezembro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

FRANCISCO DE PAULA CAVALCANTI DE PETRIBÚ

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Vila Claudete

A área 1 (ZEI-5) abrange aproximadamente 27ha (vinte e sete hectares) e é definida por um polígono misto localizado na ZONA DE PRESERVAÇÃO ECOLÓGICA de SUAPE, o qual tem seu primeiro vértice no ponto A-01, cujas coordenadas UTM, referidas ao Sistema Geodésico SAD 69, serão definidas adiante. A partir desse ponto o limite descreve seis segmentos de reta que em conjunto percorrem aproximadamente 960m (novecentos e sessenta metros) com limites de SUAPE, atingindo o ponto A-07. A partir desse ponto o limite descreve sete segmentos de retas, limítrofe com o riacho próximo a avenida 1 da Cidade Garapu, que em conjunto percorrem aproximadamente 306m (trezentos e seis metros) até o ponto A-14. A partir desse ponto o limite descreve três segmentos de retas que em conjunto percorrem aproximadamente 460m (quatrocentos e sessenta metros) até o ponto A-17. A partir desse ponto o limite descreve seis segmentos de retas, limítrofe com via não pavimentada que dá acesso a Vila Claudete, que em conjunto percorrem aproximadamente 270m (duzentos e setenta) até o ponto A-23. A partir desse ponto o limite descreve sete segmentos de retas que em conjunto percorrem aproximadamente 680m (seiscentos e oitenta metros). Retornando assim ao primeiro ponto do polígono, fechando o contorno da área. As coordenadas UTM bem como as distâncias e os azimutes entre os vértices estão contidos na planilha abaixo.

COORDENADA (UTM)

E (m)N (m)
A-01278351.99549083256.9324
38.78274°05’14’’
A-02278313.31129083259.6967
200.11291°37’51’’
A-03278127.29789083333.4605
405.95272°42’56’’
A-04277721.59699083352.7035
166.78179°26’57’’
A-05277554.82639083351.1006
119.35233°06’55’’
A-06277459.36509083279.4660
27.31221°00’04’’
A-07277441.45239083258.8606
28.93168°31’38’’
A-08277447.30559083230.0213
30.56215°56’17’’
A-09277429.36819083205.2763
16.25194°51’09’’
A-10277425.20249083189.5682
80.23211°55’43’’
A-11277381.53089083122.2642
22.01165°59’05’’
A-12277386.97009083100.4736
27.53153°36’01’’
A-13277399.48229083075.2677
100.81166°51’54’’
A-14277422.39149082977.0936
262.0791°34’08’’
A-15277685.59779082969.8842
39.7890°00’00’’
A-16277685.38929082930.1094
158.1490°39’39’’
A-17277843.52069082928.2856
82.4614°48’10’’
A-18277864.57879083008.0100
86.0415°18’51’’
A-19277887.30199083090.9912
34.1417°30’57’’
A-20277897.57669083123.5472
28.2322°58’39’’
A-21277908.59579083149.5349
14.1725°47’29’’
A-22277914.76009083162.2912
23.6631°06’03’’
A-23277926.98129083182.5501
61.10103°31’00’’
A-24277986.38579083168.2699
13.69163°50’15’’
A-25277990.19529083155.1254
24.43106°46’52’’
A-26278013.58159083148.0730
37.69115°46’25’’
A-27278047.51919083131.6863
45.2586°00’27’’
A-28278092.65449083134.8366
72.9418°09’57’’
A-29278161.95569083112.0973
207.25101°36’11’’
A-30278365.03629083070.4000
31.0385°33’43’’
A-31278395.97349083072.8007
188.71346°34’02’’
A-01278351.99549083256.9324

Vila Suape

A área 2 (SUAPE E TIRIRI) abrange aproximadamente 185ha (cento e oitenta e cinco hectares) e é definida por um polígono o qual tem seu primeiro vértice no ponto A-01, cujas coordenadas UTM, referidas ao Sistema Geodésico SAD 69, serão definidas adiante. A partir desse ponto o limite descreve dezesseis segmentos de retas que em conjunto percorrem aproximadamente 2,6Km (dois quilômetros e sessenta metros) com limites ao Parque Armando Holanda e Área de Propriedade de Terceiros respectivamente, atingindo o ponto A-17. A partir desse ponto o limite descreve três segmentos de retas, em terras do Engenho Tiriri, que em conjunto percorrem aproximadamente 3,130Km (três quilômetros e cento e trinta metros) até o ponto A-20. A partir desse ponto o limite descreve cinco segmentos de retas, em terras do Engenho Tiriri e limites com Área de Propriedade de Terceiros respectivamente, que em conjunto percorrem aproximadamente 1,42Km (um quilômetro e quarenta e dois metros). Retornando assim ao primeiro ponto do polígono, fechando o contorno da área. As coordenadas UTM bem como as distâncias e os azimutes entre os vértices estão contidos na planilha abaixo.

COORDENADA (UTM)

E (m)N (m)
A-01283879.67459076920.4248
152.5233°10’41’’
A-02283963.14169077048.0825
728.49340°42’06’’
A-03283723.25499077733.1583
321.87285°26’24’’
A-04283413.00089077818.8492
49.73219°16’13’’
A-05283381.91859077780.8337
270.64201°45’04’’
A-06283281.33369077528.7301
91.07209°20’14’’
A-07283236.75389077449.4110
74.56194°47’00’’
A-08283217.68719077377.1616
90.91240°22’56’’
A-09283135.17529077330.2542
28.55300°09’31’’
A-10282851.10169077495.3144
101.87319°39’50’’
A-11282785.16579077572.9645
85.96302°30’27’’
A-12282716.11419077616.9681
133.64317°01’20’’
A-13282622.16269077717.7968
127.1846°24’03’’
A-14282712.09379077803.4343
144.7120°50’40’’
A-15282763.68179077938.9235
155.6435°06’20’’
A-16282853.18889078066.2533
110.2631°16’46’’
A-17282910.43609078160.4844
700.45270°00’00’’
A-18282210.51849078160.4844
1484.00180°00’00’
A-19282210.51849076677.1091
948.6691°03’38’’
A-20283158.25609076653.2662
196.1001°15’40’’
A-21283162.57209076849.3336
97.9291°38’36’’
A-22283259.82579076846.5436
293.84182°05’51’’
A-23283249.07079076552.8985
376.0991°30’39’’
A-24283624.53279076542.9961
454.1334°03’31’’
A-01283879.67459076920.4248

Engenho Massagana

A área 3-A (ENG. MASSAGANA) abrange aproximadamente 11,5ha (onze e meio hectares) e é definida por um polígono irregular o qual tem seu primeiro vértice no ponto A-01, cujas coordenadas UTM, referidas ao Sistema Geodésico SAD 69, serão definidas adiante. A partir desse ponto o limite descreve um segmento de reta com aproximadamente 86.5m (oitenta e seis metros e meio) com limites da PE-60, atingindo o ponto A-02. A partir desse ponto o limite descreve oito segmentos de retas, dentro das terras do Engenho Massangana, que em conjunto percorrem aproximadamente 564m (quinhentos e sessenta e quatro metros) até o ponto A-10. A partir desse ponto o limite descreve onze segmentos de retas, com a via TDR-NORTE, que em conjunto percorrem aproximadamente 452m (quatrocentos e cinqüenta e dois metros) até o ponto A-21. A partir desse ponto o limite descreve nove segmentos de retas, ainda em terras do Engenho Massangana, que em conjunto percorrem aproximadamente 530m (quinhentos e trinta metros). Retornando assim ao primeiro ponto do polígono, fechando o contorno da área. As coordenadas UTM bem como as distâncias e os azimutes entre os vértices estão contidos na planilha abaixo.

COORDENADA (UTM)

E (m)N (m)
A-01277849.50729076487.3294
86.56113°42’16’’
A-02277814.71039076408.0761
11.02126°34’56’’
A-03277823.56229076401.5064
62.72113°14’38’’
A-04277881.19049076376.7546
29.11120°23’38’’
A-05277905.98429076361.4928
29.11139°31’33’’
A-06277925.33119076339.7361
14.35146°43’31’’
A-07277933.14499076327.8291
32.57137°10’29’’
A-08277955.70269076303.4906
33.18118°04’23’’
A-09277984.98299076287.8747
351.48118°31’20’’
A-10278318.15609076176.2520
26.65301°35’13’’
A-11278296.30419076189.6885
21.32340°16’02’’
A-12278289.10649076209.7548
27.9509°27’25’’
A-13278293.69819076237.3211
30.19347°26’50’’
A-14278287.13699076266.7885
53.8901°57’35’’
A-15278288.23949076320.6689
30.4709°53’48’’
A-16278293.47679076350.6871
46.1528°07’35’’
A-17278315.23479076391.3910
81.3018°23’10’’
A-18278340.90869076468.6429
46.5400°19’14’’
A-19278341.16919076515.1862
62.5004°35’14’’
A-20278346.16759076577.4847
25.22311°21’58’’
A-21278327.62099076593.8162
20.86208°54’12’’
A-22278317.53939076575.5578
14.96246°38’01’’
A-23278303.46149076569.4756
161.44256°37’35’’
A-24278146.38759076532.7696
78.24243°35’52’’
A-25278076.12679076498.3456
78.11230°07’03’’
A-26278016.07479076448.1653
13.10270°00’05"
A-27278002.97249076448.1653
81.71292°46’41’’
A-28277927.63449076479.8007
49.27282°05’03’’
A-29277879.45199076490.1163
30.70174°40’59’’
A-01277849.50729076487.3294

A área 3-B (ENG. MASSANGANA) abrange aproximadamente 16 ha (dezesseis hectares) e é definida por um polígono irregular, localizado em terras pertencentes à SUAPE no Engenho Massangana no município do Cabo de Santo Agostinho, o qual tem seu primeiro vértice no ponto A-01, cujas coordenadas UTM, referidas ao Sistema Geodésico SAD 69, serão definidas adiante. A partir desse ponto o limite descreve um segmentos de reta em limites com o Parque da Abolição, atingindo o ponto A-02. A partir desse ponto o limite descreve treze segmentos de retas, limítrofe com o riacho intermitente próximo a Via Estadual PE-60 até o ponto A-15. A partir desse ponto o limite descreve trinta segmentos de retas, limítrofe com a área de preservação permanente do Rio Ipojuca divisa entre os municípios do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, até o ponto A-45. A partir desse ponto o limite descreve nove segmentos de retas, limítrofe com um riacho intermitente até o ponto A-01. Retornando assim ao primeiro ponto do polígono, fechando o contorno da área. As coordenadas UTM bem como as distâncias e os azimutes entre os vértices estão contidos na planilha abaixo.

COORDENADAS (UTM)

E (m)N (m)
A-01278211.82719075650.6385
A-02277951.06119075683.5414
A-03277911.61719075665.7968
A-04277853.55299075656.8343
A-05277818.59359075664.0261
A-06277806.86249075656.0919
A-07277797.33249075640.6537
A-08277774.47219075640.6537
A-09277758.32229075608.0542
A-10277758.53509075574.7658
A-11277751.99459075486.0248
A-12277749.43629075478.5407
A-13277726.63799075473.9560
A-14277706.97549075430.2018
A-15277657.40089075346.8103
A-16277722.84189075305.1057
A-17277738.10919075335.8567
A-18277767.57649075356.7365
A-19277807.78199075356.8825
A-20277847.03759075372.2039
A-21277869.91069075371.9301
A-22277919.83369075391.4919
A-23277934.96789075409.5765
A-24277955.28819075421.3657
A-25277999.88769075419.0722
A-26278073.16799075435.0403
A-27278134.90199075441.0711
A-28278155.93219075429.4331
A-29278173.70219075431.3766
A-30278181.14369075416.8376
A-31278201.77949075421.2705
A-32278219.97939075447.4829
A-33278234.42699075456.2167
A-34278227.06969075466.5670
A-35278225.89809075487.7507
A-36278234.30419075506.7175
A-37278251.29829075518.4555
A-38278312.85959075530.9235
A-39278330.88039075547.6345
A-40278316.29129075568.2765
A-41278321.90119075597.0582
A-42278344.40459075645.1037
A-43278356.07119075663.4164
A-44278359.05229075681.6772
A-45278377.45969075706.9721
A-46278363.58519075730.9812
A-47278364.38299075745.2274
A-48278318.21079075795.7262
A-49278291.04789075794.1775
A-50278279.55129075782.9391
A-51278267.67019075776.8043
A-52278249.18779075754.3521
A-53278214.51369075740.9545
A-01278211.82719075650.6385

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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