Pernambuco
LEI Nº 13.174, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 13174/2006
Considera de Utilidade Pública a Associação de Assistência Social e Evangélica da Primeira Igreja Batista de Caruaru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Assistência Social e Evangélica da Primeira Igreja Batista de Caruaru, entidade sem fins lucrativos, localizada na Rua Marcílio Dias, 99 - Bairro São Francisco - Caruaru - Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.