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Pernambuco

LEI Nº 13.174, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 13174/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de Utilidade Pública a Associação de Assistência Social e Evangélica da Primeira Igreja Batista de Caruaru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Assistência Social e Evangélica da Primeira Igreja Batista de Caruaru, entidade sem fins lucrativos, localizada na Rua Marcílio Dias, 99 - Bairro São Francisco - Caruaru - Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de dezembro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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