Pernambuco
LEI Nº 13.172, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 13172/2006
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, áreas de imóveis que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área possui 210,17ha (duzentos e dez hectares e dezessete ares) e perímetro 6690,34m (seis mil seiscentos e noventa e trinta e quatro metros) limitando-se ao NORTE e LESTE com área destinada a refinaria em terras do Complexo Portuário Industrial Governador Eraldo Gueiros – SUAPE e ao SUL e OESTE com terras da Usina Salgado. Esta área possui forma irregular e está definido pelos vértices cujas coordenadas do Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69. Partindo-se do marco RUS01 de coordenadas E = 276208.9684 e N = 9073470.7376, segue-se com três deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 1243.201m, 181º21'59" ; 870.681m, 135º3'42" ;1475.657m, 90º45'42"; confrontando-se com terras remanescentes da Usina Salgado e a rodovia interna do Complexo Portuário Industrial Governador Eraldo Gueiros - SUAPE até o marco RF03 de coordenadas E= 278269.8481 e N= 9071591.9442, segue-se com oito deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 77.726m, 87º37'0; 61.289m, 296º47'33; 56.46m, 307º52'35; 46.788m, 315º55'53; 72.1723m, 326º45'29"; 40.555m, 350º12'25"; 180.1484m, 340º21'53"; 41.9487m, 325º48'6", confrontando-se com a Refinaria de Petróleo até o marco RF04 de coordenadas E= 277933.3753 e N=9072016.0716, segue-se com dez deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 110.5669m, 251º54'31"; 202.7099m, 316º25'20"; 95.1834m, 321º36'51; 216.7601m, 330º30'0" ; 301.9964m, 334º3'8" ; 372.0356m, 346º43'5"; 85.0883m, 321º29'59"; 87.311m, 300º33'39"; 542.3011m, 276º14'10"; 509.6582m, 302º42'8", chega-se ao marco RUS01, marco inicial do perímetro descrito.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.