Pernambuco
LEI Nº 13.167, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 13167/2006
Dispõe sobre os instrutores que atuam no Colégio da Polícia Militar de Pernambuco, no que se refere ao regime de trabalho, duração da hora-aula, composição da carga horária e desempenho das horas atividades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.