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Pernambuco

LEI Nº 13.162, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 13162/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina "Prefeito Humberto Cavalcanti" o viaduto sobre a BR-232, localizado no município de São Caetano, Agreste Central do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado "Prefeito Humberto Cavalcanti" o viaduto sobre a BR-232, localizado no município de São Caetano, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 2006.

FAUSTO VALENÇA DE FREITAS

Governador do Estado em exercício.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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