Pernambuco
LEI Nº 13.161, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 13161/2006
Fixa o subsídio do Auditor Geral e dos Auditores Substitutos de Conselheiros do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O subsídio do Auditor Geral e dos Auditores Substitutos de Conselheiro fica fixado em R$ 18.511,18 a partir de 1º de setembro de 2006 e em R$ 19.900,13, a partir de 1º de dezembro de 2006.
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias destinadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas indicadas nos artigos precedentes.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.