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Pernambuco

LEI Nº 13.155, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 13155/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o artigo 1º da Lei nº 11.980, de 07 de maio de 2001, e alteração, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 11.980, de 07 de maio de 2001, e alteração, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Pesqueira, pelo prazo de 08 (oito) anos, o direito de uso do imóvel localizado à Praça Comendador José Didier, s/nº, onde funcionava a Fábrica Rosa.

Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput deste artigo consiste numa área de 36.000m² (trinta e seis mil metros quadrados), sendo 220m (duzentos e vinte metros) de frente e 180m (cento e oitenta metros) de fundos, limitando-se ao norte com o riacho; ao sul com a Avenida Comendador José Didier; a leste com a Prefeitura Municipal e a oeste com terras do Sítio Pitangunha."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2001.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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