Pernambuco
LEI Nº 13.155, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 13155/2006
Altera o artigo 1º da Lei nº 11.980, de 07 de maio de 2001, e alteração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Pesqueira, pelo prazo de 08 (oito) anos, o direito de uso do imóvel localizado à Praça Comendador José Didier, s/nº, onde funcionava a Fábrica Rosa.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.