Pernambuco
LEI Nº 13.150, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 13150/2006
Altera a Lei n° 13.094, de 25 de setembro de 2006, que estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
FLÁVIO GÓES DE MEDEIROS
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
FRANCISCO DE PAULA CAVALCANTI DE PETRIBU
GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA
RODNEY ROCHA MIRANDA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
LAEDSON BEZERRA SILVA
RICARDO FERREIRA RODRIGUES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
PAULO CARNEIRO DE ANDRADE
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
B – POSSÍVEIS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITAS
Redução do diferimento do ICMS devido nas importações.
Aumento da alíquota do ICMS para cigarros.
Extinção da redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de televisão por assinatura".
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.