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Pernambuco

LEI Nº 13.148, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 13148/2006

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4 artigos

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 53.520.000,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e vinte mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
14010-Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
Atividade:14010.121280261.1077-Qualificação de Profissionais da Educação600.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes600.000
Atividade:14010.121220269.1064-Direção, Supervisão e Coordenação das Ações da Secretaria de Educação e Cultura500.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes500.000
Atividade:14010.123610219.1054-Alfabetizar com Sucesso1.000.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes1.000.000
Projeto:14010.123610227.1086-Expansão e Melhoria da Rede Escolar3.000.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos3.000.000
Atividade:14010.123610227.1062-Desenvolvimento de Ações Complementares de Inclusão Educacional4.000.000
3.3.40.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes4.000.000
Atividade:14010.123610227.1087-Fortalecimento da Gestão Escolar22.320.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes22.320.000
Atividade:14010.123610227.1544-Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino1.000.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes1.000.000
Projeto:14010.123610262.1071-Expansão e Aperfeiçoamento do Sistema de Avaliação do Ensino Fundamental - SAEPE1.000.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes1.000.000
Projeto:14010.123620262.1072-Expansão e Aperfeiçoamento do Sistema Estadual de Avaliação do Ensino Médio - SAEPE1.000.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes1.000.000
Projeto:14010.123620262.1075-Regularização do Fluxo Escolar do Ensino Médio1.600.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes1.600.000
Atividade:14010.123610262.1068-Educação Indígena de Qualidade com Inclusão Social1.300.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes1.300.000
Atividade:14010.123610262.1069-Ensino Fundamental de Qualidade com Inclusão Social1.500.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes1.500.000
Atividade:14010.123620262.1141-Ensino Médio de Qualidade com Inclusão Social1.700.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes1.700.000
Atividade:14010.121220217.1160-Gestão Administrativa das Ações da Secretaria de Educação e Cultura13.000.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes13.000.000

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TOTAL53.520.000

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op.Especial:29030.128450197.0776-Transferências para o FUNDEF53.520.000
3.3.70.00 - FNT 0109-Outras Despesas Correntes53.520.000

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TOTAL53.520.000

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Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

CELECINA DE SOUSA PONTUAL

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

IANA MARIA CAMPELLO PASSOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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