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Pernambuco

LEI Nº 13.147, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.

Nº 13147/2006

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN crédito suplementar no valor de R$ 202.591.750,00 (duzentos e dois milhões, quinhentos e noventa e um mil, setecentos e cinquenta reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
59010-Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op.Especial:59010.092720222.0696-Benefícios Previdenciários da Assembléia Legislativa820.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais820.000
Op.Especial:59010.092720222.0697-Benefícios Previdenciários da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC740.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais740.000
Op.Especial:59010.092720222.0700-Benefícios Previdenciários do Gabinete Civil280.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais280.000
Op.Especial:59010.092720222.0701-Benefícios Previdenciários da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE370.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais370.000
Op.Especial:59010.092720222.0702-Benefícios Previdenciários do Tribunal de Justiça18.000.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais18.000.000
Op.Especial:59010.092720222.0705-Benefícios Previdenciários do Tribunal de Contas3.600.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais3.600.000
Op.Especial:59010.092720222.0706-Benefícios Previdenciários do Ministério Público19.000.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais19.000.000
Op.Especial:59010.092720222.0707-Benefícios Previdenciários do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco IRH-PE1.900.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais1.900.000
Op.Especial:59010.092720222.0746-Benefícios Previdenciários do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE230.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais230.000
Op.Especial:59010.092720222.0749-Benefícios Previdenciários de Saúde20.200.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais20.200.000
Op.Especial:59010.092720222.0750-Benefícios Previdenciários da Procuradoria Geral do Estado1.280.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais1.280.000
Op.Especial:59010.092720222.0752-Benefícios Previdenciários da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania350.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais350.000
Op.Especial:59010.092720222.0753-Benefícios Previdenciários da Secretaria de Defesa Social129.700.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais129.700.000
Op.Especial:59010.092720222.0758-Benefícios Previdenciários da Secretaria de Infra-Estrutura120.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais120.000
Op.Especial:59010.092720222.0759-Benefícios Previdenciários da Secretaria de Educação e Cultura6.000.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais6.000.000
Op.Especial:59010.092720222.0761-Benefícios Previdenciários da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente1.750
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais1.750

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TOTAL202.591.750

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas Próprias do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação da Contribuição Patronal - Ativo Civil e da Contribuição Patronal - Ativo Militar, conforme classificação a seguir:

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES202.591.750
1200.00.00Receita de Contribuições202.591.750
1210.00.00Contribuições Sociais202.591.750
1210.29.00Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio202.591.750
1210.29.01Contribuição Patronal - Ativo Civil196.370.752
1210.29.02Contribuição Patronal - Ativo Militar6.220.998
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de outubro de 2006.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de novembro de 2006.

ROMÁRIO DE CASTRO DIAS PEREIRA

Governador do Estado em exercício

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

FLÁVIO GÓES DE MEDEIROS

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

RODNEY ROCHA MIRANDA

FÁTIMA MARIA MIRANDA BRAYNER

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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