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Pernambuco

LEI Nº 13.146, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.

Nº 13146/2006

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4 artigos

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 45.077.760,00 (quarenta e cinco milhões, setenta e sete mil, setecentos e sessenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

12000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
42020-Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:42020.041280142.0295-Qualificação e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Pública Estadual1.350.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais1.350.000
Atividade:42020.041220142.0310-Gestão de Pessoal Oriundo de Entidades Incorporadas ao IRH-PE1.668.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais1.668.000
Atividade:42020.103020141.0299-Prestação de Serviços de Atendimento a Saúde dos Beneficiários do SASSEPE2.990.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais2.990.000
Op.Especial:42020.092720144.0277-Concessão de Benefícios Previdenciários10.800.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais10.800.000
Atividade:42020.041220143.0313-Gestão Administrativa das Ações do IRH-PE500.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais500.000
Op.Especial:42020.048460143.0319-Contribuições Patronais do IRH-PE ao FUNAFIN2.000.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais2.000.000
Op.Especial:42020.288460143.0321-Contribuição Complementar do IRH-PE ao FUNAFIN1.700.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais1.700.000
19000-SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
49070-Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC
Atividade:49070.141220139.0437-Direção, Supervisão e Coordenação das Ações da FUNDAC340.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais340.000
Atividade:49070.141210139.0441-Planejamento, Orçamentação e Acompanhamento das Ações da FUNDAC20.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais20.000
Atividade:49070.142430138.0145-Atendimento para Cumprimento de Medida Sócio-Educativa2.700.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais2.700.000
Atividade:49070.142430138.0412-Abrigamento Protetivo para Criança e Adolescente1.530.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais1.530.000
Atividade:49070.102430138.1540-Assistência Especial de Saúde à Criança, ao Adolescente e ao Jovem Institucionalizado da FUNDAC940.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais940.000
Atividade:49070.141220137.0487-Gestão Administrativa das Ações da FUNDAC850.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais850.000
Op.Especial:49070.288460137.0470-Contribuição Complementar da FUNDAC ao FUNAFIN260.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais260.000
Op.Especial:49070.148460137.0492-Contribuições Patronais da FUNDAC ao FUNAFIN760.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais760.000
23000-SECRETARIA DE SAÚDE
53040-Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
Atividade:53040.103030150.0872-Fornecimento de Medicamentos Básicos à População7.110.160
3.3.90.00 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes7.110.160
35000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
65020-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:65020.261220290.1030-Direção, Supervisão e Coordenação das Ações do DER-PE222.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais222.000
Atividade:65020.261210290.1042-Planejamento, Orçamentação e Acompanhamento das Ações do DER-PE402.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais402.000
Atividade:65020.267820303.1022-Conservação e Operação da Malha Viária do Estado2.100.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais2.100.000
Atividade:65020.261220289.1038-Gestão Administrativa das Ações do DER-PE575.600
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais575.600
Op.Especial:65020.288460289.1026-Contribuição Complementar do DER-PE ao FUNAFIN5.600.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais5.600.000
Op.Especial:65020.268460289.1027-Contribuições Patronais do DER-PE ao FUNAFIN660.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais660.000

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TOTAL45.077.760

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÃO:

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

19000-SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
19010-Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Projeto:19010.141220345.1458-Adequação das Instalações Físicas da Defensoria Pública200.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes200.000
Atividade:19010.144220345.1459-Atendimento Jurídico, Judicial e Extra-Judicial a Pessoas Necessitadas do Estado248.000
3.3.50.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes200.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes48.000
33000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
33010-Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - Administração Direta
Projeto:33010.203340048.1216-Projeto de Combate à Pobreza Rural - PCPR5.952.000
4.4.50.00 - FNT 0103-Investimentos5.952.000
35000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010-Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
Atividade:35010.267820265.0981-Articulação e Acompanhamento do Planejamento e da Execução de Obras Federais no Estado de Pernambuco9.008.000
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos9.008.000
Projeto:35010.267810022.0895-Conclusão do Complexo Viário do Aeroporto Internacional dos Guararapes7.000.000
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos4.000.000
4.4.90.00 - FNT 0103-Investimentos3.000.000
65020-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:65020.261280290.1049-Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos do DER-PE100.000
3.3.90.00 - FNT 0104-Outras Despesas Correntes100.000
Atividade:65020.264530293.1048-Supervisão e Fiscalização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros198.600
3.3.90.00 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes198.600
Projeto:65020.267820301.1091-Implantação e Pavimentação de Rodovias e Estradas Vicinais2.761.000
4.4.90.00 - FNT 0246-Investimentos2.761.000
Projeto:65020.267820301.1426-Duplicação da Rodovia BR-101 (Trecho: Ponte dos Carvalhos/Cabo)500.000
4.4.90.00 - FNT 0242-Investimentos500.000

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TOTAL25.967.600

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IIEXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, à conta da arrecadação da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, e de Receitas Próprias do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE à conta da arrecadação da Transferência de Alta e Média Complexidade - SIA/SIH, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme classificação a seguir:

(RECEITAS DE TODAS AS FONTES)

CÓDIGOE S P E C I F I C A Ç Ã OEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES19.110.160
1700.00.00Transferências Correntes19.110.160
1720.00.00Transferências Intergovernamentais19.110.160
1721.00.00Transferências da União19.110.160
1721.01.00Participação na Receita da União12.000.000
1721.01.01Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal12.000.000
1721.33.00Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasse Fundo a Fundo7.110.160
1721.33.03Transferência de Alta e Média Complexidade - SIA/SIH7.110.160
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de setembro de 2006.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de novembro de 2006.

ROMÁRIO DE CASTRO DIAS PEREIRA

Governador do Estado em exercício

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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