Pernambuco
LEI Nº 13.145, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 13145/2006
Declara de utilidade pública a Fundação Santa Luzia
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a Fundação Santa Luzia, inscrita no CNPJ sob o nº 04.936.521/0001-06, com sede na Estrada do Encanamento nº 873, Casa Forte, Recife-PE.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de novembro de 2006.
ROMÁRIO DE CASTRO DIAS PEREIRA
Governador do Estado em exercício.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.