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Pernambuco

LEI Nº 13.145, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.

Nº 13145/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Fundação Santa Luzia

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a Fundação Santa Luzia, inscrita no CNPJ sob o nº 04.936.521/0001-06, com sede na Estrada do Encanamento nº 873, Casa Forte, Recife-PE.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de novembro de 2006.

ROMÁRIO DE CASTRO DIAS PEREIRA

Governador do Estado em exercício.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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