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Pernambuco

LEI Nº 13.142, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006.

Nº 13142/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública a Associação das Mulheres de Nazaré da Mata - (AMUNAM), uma organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É Declarada de Utilidade Pública a Associação das Mulheres de Nazaré da Mata - (AMUNAM), com endereço na Rua Cel. Manoel Inácio, 129 - Centro - Nazaré da Mata/PE - CEP: 55800-000, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 12.813226/0001-90.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de novembro de 2006.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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