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Pernambuco

LEI Nº 13.135, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.

Nº 13135/2006

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Autoriza a supressão de vegetação de preservação permanente em área específica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a suprimir os segmentos de vegetação composta de ambiente mata atlântica e espécies exóticas, em diferentes estágios de regeneração, localizados na Rodovia BR-101, sentido Goiana / Igarassu / Escada / Ribeirão / Palmares, parte integrante das obras da adequação e pavimentação da duplicação da referida rodovia, compreendendo as estacas relacionadas nos Anexos I, II, III, IV, V e VI da presente Lei.
Art. 2.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a suprimir os segmentos de vegetação de Floresta Mista composta por espécies exóticas e espécies da Mata Atlântica em diferentes estágios de regeneração, localizados na Rodovia BR-101, parte integrante das obras da implantação e pavimentação da duplicação da referida rodovia, incluindo seus retornos e acessos, compreendendo as estacas relacionadas nos Anexos I, II,III,IV,V e VI desta Lei.
Art. 3.
As áreas de supressão localizadas nos Municípios de Goiana, Igarassu, Escada, Ribeirão e Palmares, são as indicadas nas portarias n° 1768, 1769 e 1770 da Diretoria Geral do Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes – DNIT, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2005.
Art. 4.
A autorização para supressão da vegetação de que trata a presente Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante correspondente às áreas degradadas com, no mínimo, idêntica extensão física, de acordo com §2º, artigo 8º, da Lei nº 11.206, de 31 março de 1995.
Art. 5.
A execução de qualquer obra ou serviço nos locais onde haja necessidade da supressão de vegetação permanente, independente de compensação de área suprimida, apenas poderá ser realizada após a expedição das respectivas licenças por parte da Companhia Pernambucana do Meio AmbienteCPRH, a qual acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de novembro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

FÁTIMA MARIA MIRANDA BRAYNER

MAURPICIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

ANEXO I

(MATA DA USINA MARAVILHAS)

Área – 01 = 3,9 ha – Entre as Estacas 3163 a 3198 + 12 (margem esquerda)

Totalizando 3,9 ha ( tres vírgula nove hectares )

ANEXO II

(MATA DA USINA SANTA TEREZA)

Área – 01 = 4,7 ha – Entre as Estacas 3547 + 4 a 3630 + 3 (margem esquerda)

Totalizando 4,7 ha ( quatro vírgula sete hectares )

ANEXO III

(AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE)

Área – 01 = 0,20 ha – Estaca 3251+15,20 (rio Capibaribe Mirim margem esquerda e direita), extensão 75,60m

Área – 02 = 0,59 ha – Estaca 3347+0,50 (canal Goiana margem esquerda e direita) , extensão 90,60m

Área – 03 = 0.60 ha – Estaca 3437+12,20 (rio Tracunhaém margem esquerda e direita) , extensão 60,60m

Área – 04 = 0,35 ha – Estaca 4200+9,80 (rio Arataca margem esquerda e direita) , extensão 70,60m

Área – 05 = 0,33 ha – Estaca 4632+6,90 (rio Botafogo margem esquerda e direita) , extensão 40,60m

Área – 06 = 0,24 ha – Estaca 4928+12,6 (rio Tabatinga margem esquerda e direita) , extensão 75,60m

Área - 07 = 15,21ha – Estaca inicial 3,009 + 40,00 a Estaca final margem esquerda e direita (bueiros)

Área – 08 = 5,53 ha – Estaca Inicial 3240 + 0,00 a Estaca Final 3490+0,00 margem esquerda e direita (solo mole)

Totalizando 23,05 ha ( Vinte e Três Virgula Zero Cinco)

ANEXO IV

OBRAS DE ARTE EM APP's ( LOTE 7)

BR 101 / NE - Subtrecho : Entr. PE 025/028/037 (CABO) - Ent. PE 064/085

(RIBEIRÃO)

Intervenção na área de APP na pista existente

Estaca InicialEstaca FinalUnidadeArea
1+12,90a815+11,50ha8,19
856+3,40a1940+0,50ha8,61
1946+1,00a2341+4,00ha1,05
total17,85

Intervenção em área de APP na pista nova

22+0,00a552+0,00ha7,35
601+3,00a1079+0,00ha9,24
1112+15,00a1475+0,00ha8,19
1488+0,00a2066+17,00ha7,98
2078+0,00a2380+10,00ha6,51
total39,27

Retirada de material de baixa capacidade em APP

7+0a2259+0ha248,09
total248,09

LISTAGEM DE OAE/ENTRONCAMENTOS

KMESTACADENOMINAÇÃOEXT(m)LARG(m)Fx de Dom.APP Esq./Dir.Area total de APP (ha)
104,9215+16,4Pte S/Rio Pavão35,613,65351000,35
137,941017+13,0Pte S/Rio Ipojuca60,613,65352000,70
144,682003+16,5Pte S/Rio Ribeirão40,613,65351000,35
AREA TOTAL DE APP1,40

Área Total a ser suprimida no lote (7) - 306,61 ha

ANEXO V

OBRAS DE ARTE EM APP's ( LOTE 8 )

BR 101 / NE - Subtrecho : Entr. PE - 064 / 085 (RIBEIRÃO) - Entr. PE – 103 / 126 (CATENDE)

Intervenção na área de APP na pista existente

Estaca InicialEstaca FinalUnidadeÁrea
70+3,00a649+0,004,41
873+9,00a1574+10,005,88
1590+13,00a1887+16,002,73
total13,02

Intervenção em área de APP na pista nova

18+0,00a757+7,257,98
802+0,00a1463+0,006,51
1476+0,00a1+10,007,14
Alça de Retorno na estaca
1
+10,00a1+10,003,36
total24,99

Retirada de material de baixa capacidade em APP

41+0a1878+0ha37,72
total37,72

OBRAS DE ARTE EM APP's LOTE 8

ItemObraNº de PistasComprimento (m)Fx de DominioÁrea da APP (m) (LD/LE)Área da APP ha

Implantação

1Ponte sobre o Rio Amaraji (km 152,2)175,635100,000,70
2Ponte sobre o Rio Sirinhaém (km 162,0)190,635100,000,70
3Ponte sobre o Rio Preto (km 179,1)140,635500,35
4Viaduto sobre a RFFSA (km 179,9)140,635500,35
5Ponte sobre o Rio Uma (km 184,4)1120,635100,000,70
6Viaduto Passagem sobre Via Urbana de Palmares/PE (km 185,7)140,635500,35

Restauração

10Ponte sobre o Rio Sirinhaém (km 162,0)161,811,5--
11Ponte sobre o Rio Preto (km 179,1)11711,5--
13Ponte sobre o Rio Uma (km 184,4)19213,65--
TOTALArea total em OAE ( há)3,15

Área Total a ser suprimida no lote (8) - 78,88 há

ANEXO VI

(CÓPIA DA PORTARIA PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO EM 28/12/2005)

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURADE TRANSPORTES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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