Pernambuco
LEI Nº 13.133, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 13133/2006
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 29000 | - | ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | ||
| 29030 | - | Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda -Administração Direta | ||
| Op.Especial: | 29030.288450197.0777 | - | Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios | 34.588.000 |
| 3.3.40.00 - FNT 0101 | - | Outras Despesas Correntes | 34.588.000 | |
| Op.Especial: | 29030.288410197.0781 | - | Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada | 120.043.200 |
| 3.2.90.00 - FNT 0101 | - | Juros e Encargos da Dívida | 34.272.400 | |
| 4.6.90.00 - FNT 0101 | - | Amortização da Dívida | 85.770.800 |
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| TOTAL | 154.631.200 |
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(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 154.631.200 |
| 1100.00.00 | Receita Tributária | 154.631.200 |
| 1110.00.00 | Impostos | 154.631.200 |
| 1113.00.00 | Imposto sobre a Produção e a Circulação | 154.631.200 |
| 1113.02.00 | Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação | 154.631.200 |
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
IANA MARIA CAMPELLO PASSOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.