Pernambuco
LEI Nº 13.131, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 13131/2006
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, parte do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
FRANCISCO DE PAULA CAVALCANTI DE PETRIBU
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Partindo do ponto P-1 de coordenadas U.T.M 286.468,00mE e 9.142.088mN, situada à margem direita da BR 101, com azimute de 355° 07’ 59” e distância de 650,10m, confrontado-se com a BR 101, chega-se ao ponto P-2: deste segue-se com azimute de 247° 22’ 11” e distância de 128,12m, confrontando-se com o Loteamento Engenho Botafogo e chega-se ao ponto P-3; deste, segue-se com o azimute de 311° 23’ 52” e distância de 189,42m, confrontando-se com o Loteamento Engenho Botafogo chega-se ao ponto P-4; deste, percorrendo a margem esquerda do Rio Botafogo com uma distância aproximadamente de 8828,65m, chega-se ao ponto P-1; ponto inicial da descrição do perímetro, fechando-se um polígono irregular com 13, 95 ha.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.