Pernambuco
LEI Nº 13.126, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 13126/2006
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
29000 - Encargos Gerais do Estado
29010 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado
29010.2884629019.230 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.1.90.03 – Pensões
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
IANA MARIA CAMPELLO PASSOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.