Pernambuco
LEI Nº 13.123, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 13123/2006
Denomina de Fernando de Melo Freyre o prédio-sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O prédio sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, passa a denominar-se de Fernando de Mello Freyre.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
CELECINA DE SOUSA PONTUAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.