Pernambuco
LEI Nº 13.122, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 13122/2006
Introduz alteração na Lei nº 12.160, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos – CEDH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos subordina-se à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que deverá dotá-lo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários para seu funcionamento.
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Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
RODNEY ROCHA MIRANDA
JOÃO ALIXANDRE NETO
LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE
IANA MARIA CAMPELLO PASSOS
CELECINA DE SOUSA PONTUAL
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.