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Pernambuco

LEI Nº 13.121, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006.

Nº 13121/2006

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Modifica a Lei nº 11.911, de 22 de dezembro de 2000, e alterações, que autoriza o Estado de Pernambuco a contrair empréstimo para os fins que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 1º da Lei nº 11.911, de 22 de dezembro de 2000, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, durante o ano de 2007, empréstimo externo no valor máximo de US$ 60.200.000,00 (sessenta milhões e duzentos mil dólares), no Banco Mundial.

....................................................................................................................................................................................”

Art. 2.
O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.911, de 22 de dezembro de 2000, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ ............................................................................................................

Parágrafo únicoOs recursos de que cuidam esta Lei serão aplicados, conforme aprovação da Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, mediante Carta – Consulta, no período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do respectivo contrato, nas seguintes finalidades:

.........................................................................................................................”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de novembro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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