Pernambuco
LEI Nº 13.121, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 13121/2006
Modifica a Lei nº 11.911, de 22 de dezembro de 2000, e alterações, que autoriza o Estado de Pernambuco a contrair empréstimo para os fins que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, durante o ano de 2007, empréstimo externo no valor máximo de US$ 60.200.000,00 (sessenta milhões e duzentos mil dólares), no Banco Mundial.
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Palácio do Campo das Princesas, em 8 de novembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.