Pernambuco
LEI Nº 13.118, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
Nº 13118/2006
Dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de outubro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Subsídios dos Membros do Ministério Público de Pernambuco
Vigência de 01 de setembro a 30 de novembro de 2006
Cargo - Valor em Reais
Procurador de Justiça: 19.404,44
Promotor de 3ª Entrância: 17.464,00
Promotor de 2ª Entrância: 15.717,59
Promotor de 1ª Entrância: 14.145,83
Vigência de 01 de dezembro de 2006 a 31 de março de 2007
Cargo - Valor em Reais
Procurador de Justiça: 20.462, 86
Promotor de 3ª Entrância: 18.416,58
Promotor de 2ª Entrância: 16.574,91
Promotor de 1ª Entrância:14.917,43
Vigência a partir de 01 de abril de 2007
Cargo - Valor em Reais
Procurador de Justiça: 22.111,25
Promotor de 3ª Entrância: 19.900,13
Promotor de 2ª Entrância: 17.910,12
Promotor de 1ª Entrância 16.119,11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.