Pernambuco
LEI Nº 13.116, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.
Nº 13116/2006
Autoriza a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas - CONDEPE/FIDEM a doar ao Estado de Pernambuco o imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.