Pernambuco
LEI Nº 13.105, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.
Nº 13105/2006
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, parte do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área total do imóvel é de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), antigo Engenho Cangaçá, limitada pelas: Rua Siqueira Campos, Rua Manoel Moura, Av Miguel Labanca e Rua José de Alencar. A área de 7.220,00 m2 (sete mil duzentos e vinte metros quadrados) é ocupada pela Escola Estadual Conde Pereira. A área de 2.780,00 m2 (dois mil e setecentos e oitenta metros quadrados) é o restante a ser doada.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.