Pernambuco
LEI Nº 13.102, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006.
Nº 13102/2006
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Partindo-se do M-8/48568, de coordenadas plano-retangulares E=775.732,61m e N=9.014.038,22m; segue-se por uma linha sinuosa, no sentido geral Sul, acompanhando uma estrada vicinal que o separa dos lotes 8/13738 e 8/13734, numa distância de 208,32m, chega-se ao marco M-8/52044, de coordenadas plano-retangulares E=775.732,34m e N=9.013.827,94m; deste, segue-se por outra linha sinuosa, no sentido geral Sul, confrontando-se com o lote 8/11962, numa distância de 110,18m, chega-se ao marco 8/48569 de coordenadas plano-retangulares E=775.711,37m e 9.013.721,09m; deste, segue-se com azimute de 292º20´58`` e distância de 155, 32m, confrontando-se com terras do lote 8/13747, chega-se ao marco M-8/48570 de coordenadas plano-retangulares E=775.568,72m e N=9.013.778,09m; deste, segue-se por uma linha sinuosa, no sentido geral Norte, acompanhando a configuração de uma estrada vicinal que dá acesso a BR-424; numa distância de 340,90m, chega-se ao marco M-8/60892 de coordenadas plano-retangulares E=775.495,44m e N=9.014.093,23m, localizado às margens da rodovia BR-424, deste, segue-se acompanhando a configuração da referida rodovia, no sentido geral Leste, rumo à cidade de Brejão, numa distância de 254,12m, chega-se ao marco M-8/48568, marco inicial da descrição do perímetro.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.