Pernambuco
LEI Nº 13.092, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006.
Nº 13092/2006
Dispõe sobre o recebimento de recursos pelos Institutos de Polícia Científica, pelos Campus de Ensino da Academia Integrada de Defesa Social do Estado – ACIDES -PE e pelas Organizações Militares Estaduais – OMEs da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.