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LEI Nº 13.086, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.

Nº 13086/2006

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5 artigos

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2006, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 717.699.475,00 (setecentos e dezessete milhões, seiscentos e noventa e nove mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

02000-TRIBUNAL DE CONTAS
02010-Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:02010.010320256.1111-Controle Externo da Aplicação dos Recursos Públicos do Estado e dos Municípios de Pernambuco7.000.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais7.000.000
11000-GOVERNADORIA DO ESTADO
11010-Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:11010.041220064.0068-Coordenação das Atividades Governamentais425.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais425.000
Op. Especial:11010.048460059.0416-Contribuições Patronais do Gabinete do Governador ao FUNAFIN36.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais36.000
11040-Casa Militar - Administração Direta
Op. Especial:11040.068460072.0082-Contribuições Patronais da Casa Militar ao FUNAFIN100.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais100.000
12000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
12010-Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Direta
Atividade:12010.041220111.0502-Gestão Administrativa das Ações da SARE3.400.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais3.400.000
Op.Especial:12010.288460111.0488-Contribuição Complementar da SARE ao FUNAFIN930.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais930.000
14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
14010-Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
Atividade:14010.123610262.1069-Ensino Fundamental de Qualidade com Inclusão Social19.500.000
3.1.90.00 - FNT 0109-Pessoal e Encargos Sociais19.500.000
Atividade:14010.123620262.1141-Ensino Médio de Qualidade com Inclusão Social460.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais460.000
Op.Especial:14010.288460217.1061-Contribuição Complementar da Secretaria de Educação e Cultura ao FUNAFIN81.000.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais81.000.000
Op.Especial:14010.128460217.1136-Contribuições Patronais da Secretaria de Educação e Cultura ao FUNAFIN8.200.000
3.1.91.00 - FNT 0109-Pessoal e Encargos Sociais8.200.000
15000-SECRETARIA DA FAZENDA
15010-Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:15010.041220039.0169-Manutenção da Qualidade dos Serviços Administrativos Fazendários - FASAF930.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais930.000
Atividade:15010.041220038.0170-Gestão Administrativa das Ações da SEFAZ3.800.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais3.800.000
Op.Especial:15010.288460038.0176-Contribuição Complementar da SEFAZ ao FUNAFIN59.000.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais59.000.000
17000-GABINETE CIVIL
17010-Gabinete Civil - Administração Direta
Atividade:17010.041220003.0008-Gestão Administrativa das Ações do Gabinete Civil950.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais950.000
Op.Especial:17010.288460003.0077-Contribuição Complementar do Gabinete Civil ao FUNAFIN500.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais500.000
19000-SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
19010-Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:19010.144220345.1459-Atendimento Jurídico, Judicial e Extra-Judicial a Pessoas Necessitadas do Estado1.000.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais1.000.000
Atividade:19010.141220347.1466-Gestão Administrativa das Ações da SEJUDH718.500
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais718.500
22000-SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22010-Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta
Atividade:22010.201220032.0137-Gestão Administrativa das Ações da SPRRA4.200.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais4.200.000
Op.Especial:22010.208460032.0139-Contribuições Patronais da SPRRA ao FUNAFIN1.453.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais1.453.000
Op.Especial:22010.288460032.0140-Contribuição Complementar da SPRRA ao FUNAFIN2.445.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais2.445.000
23000-SECRETARIA DE SAÚDE
23010-Secretaria de Saúde - Administração Direta
Atividade:23010.103020278.0602-Manutenção do Pessoal das Atividades Fins do Sistema de Saúde e do Pessoal de Residência Médica77.000.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais77.000.000
Op.Especial:23010.108460279.0597-Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN15.150.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais15.150.000
26000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
26010-Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Atividade:26010.221220014.0364-Direção, Supervisão e Coordenação das Ações da SDEC245.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais245.000
Atividade:26010.231210022.0383-Coordenação e Apoio Operacional ao PRODETUR-PE-II36.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais36.000
Op.Especial:26010.288460012.0359-Contribuição Complementar da SDEC ao FUNAFIN360.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais360.000
31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31010-Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
Atividade:31010.191220093.0473-Direção, Supervisão e Coordenação das Ações da SECTMA355.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais355.000
Atividade:31010.181220149.0398-Operacionalização e Conservação do Parque Dois Irmãos22.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais22.000
Op.Especial:31010.198460106.0483-Contribuições Patronais da SECTMA ao FUNAFIN53.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais53.000
32000-MINISTÉRIO PÚBLICO
32010-Procuradoria Geral da Justiça - Administração Direta
Atividade:32010.141220291.1129-Gestão Administrativa das Ações do Ministério Público2.000.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais2.000.000
Op.Especial:32010.148460291.1130-Contribuições Patronais do MPPE ao FUNAFIN2.000.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais2.000.000
Op.Especial:32010.288460291.1131-Contribuição Complementar do MPPE ao FUNAFIN2.000.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais2.000.000
33000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
33010-Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - Administração Direta
Atividade:33010.113340251.1264-Emprego Jovem/Primeiro Emprego180.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais180.000
Atividade:33010.141220240.0880-Gestão Administrativa das Ações da SDSC1.425.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais1.425.000
35000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010-Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
Op. Especial:35010.288460264.0984-Contribuição Complementar da SEIN ao FUNAFIN185.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais185.000
37000-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
37010-Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:37010.020620297.0835-Defesa Judicial e Extrajudicial do Estado e de suas Altarquias9.000.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais9.000.000
Op. Especial:37010.288460296.0832-Contribuição Complementar da Procuradoria Geral do Estado ao FUNAFIN6.500.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais6.500.000
38000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
38010-Secretaria de Desenvolvimento Urbano - Administração Direta
Atividade:38010.151220164.0999-Gestão Administrativa das Ações da SEDUPE47.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais47.000
39000-SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
39010-Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:39010.061820155.0304-Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar3.700.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais2.100.000
3.1.90.00 - FNT 0104-Pessoal e Encargos Sociais1.600.000
Op. Especial:39010.288460157.0256-Contribuição Complementar da SDS ao FUNAFIN115.000.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais115.000.000
Op. Especial:39010.068460157.0258-Contribuição Patronal da SDS ao FUNAFIN41.300.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais41.300.000

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TOTAL472.605.500

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RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

12000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
42020-Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:42020.103020141.0299-Prestação de Serviços de Atendimento a Saúde dos Beneficiários do SASSEPE25.884.175
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes11.359.125
3.3.90.00 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes14.525.050
42080-Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:42080.041220146.0349-Gestão de Pessoal Oriundo de Entidades Incorporadas à PERPART6.600.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais6.600.000
Atividade:42080.041220146.1270-Gestão das Operações Remanescentes dos Empreendimentos Imobiliários da Extinta COHAB48.519.000
4.4.90.00 - FNT 0251-Investimentos48.519.000
Op.Especial:42080.288430146.0346-Encargos da Dívida Interna Oriundos de Entidades Incorporadas16.800.000
3.2.90.00 - FNT 0101-Juros e Encargos da Dívida6.800.000
4.6.90.00 - FNT 0101-Amortização da Dívida10.000.000
Atividade:42080.041220148.0361-Direção, Supervisão e Coordenação das Ações da PERPART800.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais800.000
29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda -
Administração Direta
Op.Especial:29030.118460197.0153-Encargos com o PASEP17.000.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes17.000.000
Op.Especial:29030.288450197.0777-Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios80.000.000
3.3.40.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes80.000.000
Op.Especial:29030.288410197.0781-Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada49.490.800
3.2.90.00 - FNT 0101-Juros e Encargos da Dívida9.053.000
4.6.90.00 - FNT 0101-Amortização da Dívida40.437.800

---------------

TOTAL245.093.975

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas com recursos do Tesouro de que trata a presente Lei, serão os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, à conta da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme classificação a seguir:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES472.605.500
1100.00.00Receita Tributária295.605.500
1110.00.00Impostos295.605.500
1113.00.00Imposto sobre a Produção e a Circulação295.605.500
1113.02.00Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação295.605.500
1700.00.00Transferências Correntes177.000.000
1720.00.00Transferências Intergovernamentais177.000.000
1721.00.00Transferências da União177.000.000
1721.01.00Participação na Receita da União177.000.000
1721.01.01Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal177.000.000
Art. 3.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas com recursos de todas as fontes de que trata a presente Lei, serão os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, à conta da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, bem como do Excesso de Arrecadação de Receitas Próprias do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, à conta da arrecadação de Contribuição para Assistência Médica dos Servidores Vinculados ao Regime de Previdência Próprio, e do Excesso de Arrecadação de Receitas Próprias da Pernambuco Participação e Investimentos S/A - PERPART, à conta de Alienação de Outros Títulos Mobiliários, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme classificação a seguir:

(RECEITAS DE TODAS AS FONTES)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES196.574.975
1100.00.00Receita Tributária129.490.800
1110.00.00Impostos129.490.800
1113.00.00Imposto sobre a Produção e a Circulação129.490.800
1113.02.00Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação129.490.800
1200.00.00Receita de Contribuições14.525.050
1210.00.00Contribuições Sociais14.525.050
1210.99.00Outras Contribuições Sociais14.525.050
1210.99.01Contribuição para Assistência Médica dos Servidores Vinculados ao Regime de Previdência Próprio14.525.050
1700.00.00Transferências Correntes52.559.125
1720.00.00Transferências Intergovernamentais52.559.125
1721.00.00Transferências da União52.559.125
1721.01.00Participação na Receita da União52.559.125
1721.01.01Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal52.559.125
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL48.519.000
2200.00.00Alienação de Bens48.519.000
2211.00.00Alienação de Títulos Mobiliários48.519.000
2211.99.00Alienação de Outros Títulos Mobiliários48.519.000
TOTAL245.093.975
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 2006.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de setembro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

FLÁVIO GÓES DE MEDEIROS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MOZART NEVES RAMOS

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

FÁTIMA MARIA MIRANDA BRAYNER

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

FRANCISCO DE PAULA CAVALCANTI DE PETRIBU

RODNEY ROCHA MIRANDA

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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