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Pernambuco

LEI Nº 13.081, DE 21 DE AGOSTO DE 2006.

Nº 13081/2006

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá

outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

26000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
26010-Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta
Op.Especial:26010.288460014.0377-Inversões em Participação Societária em SUAPE16.000.000
4.5.90 - FNT 0246-Inversões Financeiras16.000.000

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TOTAL16.000.000

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, são os provenientes do excesso de arrecadação, previstos para o presente exercício, nos termos do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta de arrecadação das Receitas de Transferências para o Fundo Rodoviário de Pernambuco - FURPE, conforme classificação a seguir:

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES16.000.000
1700.00.00Transferências Correntes16.000.000
1730.00.00Transferências de Instituições Privadas16.000.000
1730.03.00Transferência para o Fundo Rodoviário de Pernambuco - FURPE16.000.000
Art. 3.
Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos na Operação Especial "Inversões em Participação Societária em SUAPE", no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), com o acréscimo em igual valor, na SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2006 R$ 1,00

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DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

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E S P E C I F I C A Ç Ã O V A L O R

56060 - SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS

56060 - SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS

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RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL 16.000.000

TOTAL 16.000.000

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ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS2006 R$ 1,00

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES

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56060 - SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS

56060 - SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS

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ESPECIFICAÇÃO TESOURO OUTRAS TOTAL

Projeto: 226610024.0031 - Implantação de Obras de Infra-Estrutura em SUAPE 16.000.000 16.000.000

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TOTAL DAS APLICAÇÕES 16.000.000 16.000.000

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Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de agosto de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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