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Pernambuco

LEI Nº 13.080, DE 18 DE AGOSTO DE 2006.

Nº 13080/2006

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Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Brejo da Madre de Deus, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso de imóvel integrante de seu patrimônio, denominado "Casa de Câmara e Cadeia", localizado na Rua Tomás de Aquino Almeida Maciel, s/nº, no Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
Art. 2.
A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à implantação do Espaço Cultural Governador Miguel Arraes de Alencar.
Art. 3.
O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de lei específica.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de agosto de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MOZART NEVES RAMOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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