Pernambuco
LEI Nº 13.078, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Nº 13078/2006
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Estado de Pernambuco fica autorizado a doar, com encargo, à Paróquia de São João Batista, Município de Afrânio, o imóvel, de sua propriedade, localizado na Rua Cel. Benvindo Ferreira Gomes, s/nº, Centro, Município de Afrânio, neste Estado.
Parágrafo únicoA doação prevista no caput deste artigo fica condicionada à instalação do Centro Ecumênico Paroquial – CENEP, onde serão desenvolvidas atividades filantrópicas e sociais que atendam à população carente.
Art. 2.
Em caso de não atendido o encargo disposto no parágrafo único do art. 1º da presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de agosto de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.