Pernambuco
LEI Nº 13.076, DE 20 DE JULHO DE 2006.
Nº 13076/2006
Reajusta a remuneração dos cargos e os valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os valores da remuneração dos cargos efetivos e comissionados, das funções gratificadas e da parcela autônoma instituída pela Lei Complementar n° 13, de 30.01.1995, todos integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, ficam reajustados em 10% (dez inteiros por cento) sobre os valores vigentes.
Parágrafo únicoPara os efeitos deste artigo, os reajustes serão implementados em parcela única, em 1° de agosto de 2006.
Art. 2.
Os reajustes remuneratórios estabelecidos nesta Lei aplicam-se aos proventos dos servidores aposentados.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas os seus efeitos financeiros serão implementados nos termos do parágrafo único do art. 1° desta Lei.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de julho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.