Pernambuco
LEI Nº 13.073, DE 19 DE JULHO DE 2006.
Nº 13073/2006
Introduz modificações na Lei nº 10.260, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que trata do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, relativamente à isenção na doação de terrenos, por órgãos ou entidades, inclusive autarquias e fundações, da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, a refinaria de petróleo, localizada neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º São isentos do ICD:
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Palácio do Campo das Princesas, em 19 de julho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.