O Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena de Pernambuco – CEEIN será composto por 24 (vinte e quatro) Conselheiros, com o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos para um único período subseqüente, da seguinte forma:I12 (doze) representantes dos povos indígenas, sendo:
a)10 (dez) representantes dos povos indígenas usuários do sistema;
b)01 (um) membro da Comissão dos Professores Indígenas do Estado de Pernambuco - COPIPE;
c)01 (um) membro da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME;
II06 (seis) representantes da administração pública estadual;
III06 (seis) representantes de instituições governamentais e não-governamentais, que comprovadamente exerçam atividades de apoio aos povos indígenas.
§ 1ºO referido Conselho será presidido por um dos seus membros, eleitos pelos seus pares, em escrutínio secreto, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito para um único período subseqüente.
§ 2ºOs representantes dos povos e organizações indígenas serão escolhidos por seus pares e designados pelo Governador do Estado.
§ 3ºAs instituições de que trata o inciso III deste artigo, serão definidas por decreto do Poder Executivo e seus representantes serão designados pelo Governador do Estado.
§ 4ºOs representantes da Administração Pública serão indicados pelos respectivos Dirigentes e designados pelo Governador do Estado.
§ 5ºÉ vedada a duplicidade de representação.