Pernambuco
LEI Nº 13.069, DE 10 DE JULHO DE 2006.
Nº 13069/2006
Denomina "Adutora João Lucas Mendes de Sá", a Adutora do município de Terra Nova.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada "Adutora João Lucas Mendes de Sá", a Adutora localizada no município de Terra Nova, com destino à comunidade Alazão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de julho de 2006.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.