Pernambuco
LEI Nº 13.068, DE 6 DE JULHO DE 2006.
Nº 13068/2006
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 6 de julho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO
Memorial Descritivo
Área de terreno medindo 10.107 m², denominada "Sítio do Poste", limitando-se, ao sul, com o Rio Capibaribe; ao norte, com a linha férrea da Rede Ferroviária; ao leste com áreas de terra de propriedade de Domingos Rodrigues da Silva; e, ao oeste, com a casa de propriedade do Sr. Manoel Rodrigues de Araújo.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.