Pernambuco
LEI Nº 13.066, DE 5 DE JULHO DE 2006.
Nº 13066/2006
Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de julho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
FÁTIMA MARIA MIRANDA BRAYNER
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.