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Pernambuco

LEI Nº 13.066, DE 5 DE JULHO DE 2006.

Nº 13066/2006

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Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal – Magistério Superior, da Universidade de Pernambuco - UPE, 193 (cento e noventa e três) cargos de Professor Universitário, de provimento efetivo.
§ 1ºOs cargos ora criados serão alocados, pela Universidade de Pernambuco, nos campi de Caruaru, Petrolina, Salgueiro e Garanhuns.
§ 2ºA especificação dos cargos, seus quantitativos e requisitos para provimento constarão dos editais de concurso público.
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de julho de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

FÁTIMA MARIA MIRANDA BRAYNER

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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