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Pernambuco

LEI Nº 13.062, DE 5 DE JULHO DE 2005.

Nº 13062/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública a Associação Grupo Mulher Maravilha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Grupo Mulher Maravilha, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Nova Descoberta, n. 700, Bairro de Nova Descoberta, Recife/PE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n. 24.418.014/0001-98, para os fins de direitos, deveres e prerrogativas estabelecidas na Lei n. 10.548/91, alterada pela Lei n. 11.674/99.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de julho de 2006.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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