Pernambuco
LEI Nº 13.061, DE 4 DE JULHO DE 2006.
Nº 13061/2006
Autoriza o Poder Executivo a repassar os recursos orçamentários que indica, em favor de instituição filantrópica dedicada à saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.