Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 13060, de 4 de julho de 2006
Nº 13060/2006
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso de 03 (três) áreas de imóvel público, mediante prévias licitações, nos termos do art. 4º, § 1º da Constituição do Estado, e art. 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.