Pernambuco
LEI Nº 13.058, DE 4 DE JULHO DE 2006.
Nº 13058/2006
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 172 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Obriga as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, a fixarem em local de fácil visibilidade informações sobre o seguro por acidente de trânsito, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
FLÁVIO GÓES DE MEDEIROS
MOZART NEVES RAMOS
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.