Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 13052, de 28 de junho de 2006
Nº 13052/2006
Dispõe sobre a divulgação em estabelecimentos públicos dos crimes e das penas relativas à prática da exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.