Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 13051, de 28 de junho de 2006
Nº 13051/2006
Denomina “Rodovia DEPUTADO RIBEIRO GODOY”, a PE – 103, que liga a sede do Município de Bezerros à sede do Município de Bonito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “RODOVIA DEPUTADO RIBEIRO GODOY”, a PE-103 que liga a sede do Município de Bezerros à sede do Município de Bonito.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.