Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 13051, de 28 de junho de 2006

Nº 13051/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Denomina “Rodovia DEPUTADO RIBEIRO GODOY”, a PE – 103, que liga a sede do Município de Bezerros à sede do Município de Bonito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “RODOVIA DEPUTADO RIBEIRO GODOY”, a PE-103 que liga a sede do Município de Bezerros à sede do Município de Bonito.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de junho de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.