Pernambuco
LEI Nº 13.050, DE 27 DE JUNHO DE 2006.
Nº 13050/2006
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 839,91 (oitocentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos) aos dependentes de JOSUÉ BATISTA ROSA, exSoldado da Polícia Militar de Pernambuco, promovido “post – mortem” à graduação de Cabo PM, a contar de 02 de dezembro de 2004: TELMA VALERIA MARQUES DE MOURA ROSA viúva, e filhos menores DIÊGO LUCAS MARQUES ROSA e DIOGO LUCAS MARQUES ROSA, por ela representados.
§ 1ºOs valores devidos aos beneficiários, com anterioridade e após a data estabelecida neste artigo serão pagos na forma prevista pelo art. 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição Estadual, c/c os arts. 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990.
§ 2ºA Pensão terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
| 29000 | - | Encargos Gerais do Estado |
| 29010 | - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado |
| 29010.2884629019.230 | - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.1.90.03 | - | Pensões |
| 3.1.90.92 | - | Despesas de Exercícios Anteriores |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.