Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 13.048, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

Nº 13048/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

33000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
63010-Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:63010.082440192.1555-Atendimento às Ações Assistenciais de Caráter de Emergência200.000
3.3.50.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes200.000

------------

TOTAL200.000

=======

63010 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(F) : 0192 - AÇÕES COMUNITÁRIAS DO ESTADO

Objetivo: Promover as ações de assistência social de competência do Estado.

Atividade: 63010.082440192.1555 - Atendimento às Ações Assistenciais de Caráter de Emergência

Finalidade: Prestar atendimento à população concentrada em regiões de risco, seja pelas encostas, morros e pela região da planície, atingidas por calamidade e situação de emergência.

ProdutoUnidadeMeta
Ação RealizadaUnidade1
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

33000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
33010-Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - Administração Direta
Projeto:33010.141260116.0956-Implantação do Sistema de Compras Eletrônicas no Órgão da SDSC100.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes100.000
Projeto:33010.141260116.0957-Implantação da Rede PE-MULTIDIGITAL na SDSC100.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes100.000

------------

TOTAL200.000

=======

Art. 3.
Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado para o exercício de 2006, pela Lei nº 12.881, de 19 de setembro de 2005, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de junho de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.