Pernambuco
LEI Nº 13.042, DE 15 DE JUNHO DE 2006.
Nº 13042/2006
Considera a Festa da Lavadeira patrimônio cultural do povo de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
A Festa da Lavadeira passa a ser considerada patrimônio cultural do povo de Pernambuco.
Art. 2.
A festa de que se trata o artigo anterior, a ser realizada sempre em primeiro de maio, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Pernambuco.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de junho de 2006.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.