Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 13.036, DE 14 DE JUNHO DE 2006.

Nº 13036/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 6.321.300,00 (seis milhões, trezentos e vinte e um mil e trezentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

19000-SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
19010-Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:19010.144220344.1450-Apoio às Testemunhas, às Vítimas e Familiares da Violência - PROVITA13.650
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais13.650
Atividade:19010.144220344.1453-Funcionamento das Casas da Cidadania10.200
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais10.200
Atividade:19010.144220344.1536-Mutirão da Cidadania - Pernambuco Legal10.200
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais10.200
Atividade:19010.144220346.1461-Serviços de Orientação, Defesa e Fiscalização dos Interesses e Direitos do Consumidor10.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais10.000
Op. Especial:19010.288460347.1468-Contribuição Complementar da SEJUDH ao FUNAFIN4.556.650
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais4.556.650
Op. Especial:19010.148460347.1471-Contribuições Patronais da SEJUDH ao FUNAFIN1.720.600
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais1.720.600

-------------

TOTAL6.321.300

=======

Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010-Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
Atividade:35010.267820265.0981-Articulação e Acompanhamento do Planejamento e da Execução de Obras Federais no Estado de Pernambuco6.321.300
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos6.321.300

-------------

TOTAL6.321.300

========

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de junho de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.