Pernambuco
LEI Nº 13.033, DE 14 DE JUNHO DE 2006.
Nº 13033/2006
Cria Organização Militar Estadual – OME, no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criada a Quinta Companhia Independente de Polícia Militar (5ª CIPM), com sede no Município de Gravatá, a qual integra o conjunto de Organizações Militares Estaduais (OMEs) da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Decreto do Poder Executivo Estadual disciplinará a ativação, estrutura, composição do efetivo e denominação histórica da OME ora criada.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.